Atas das reuniões de direção

Artigo 16.º
Direito à informação
1 – […]
2 – […]
3 – […]
4 – As/os aderentes têm acesso às minutas das reuniões da Mesa Nacional e da Comissão Política e a todas as propostas apresentadas para votação nestes órgãos, que são publicadas no site do Bloco.

Fundamentação:
O direito à informação não pode ser pensado apenas enquanto o direito passivo a receber informação sobre as decisões tomadas na direcção. Deve, portanto, ser estendido à partilha activa de informação relevante entre aderentes. Por outro lado, a liberdade de
expressão abstracta sem meios de comunicação próprios impede a comunicação de posições entre aderentes e o debate político alargado. Sendo a matriz política do Bloco de Esquerda a pluralidade, um instrumento de debate interno continuado é fundamental para consolidar a democracia interna.

Subscrevem:
Ana Martins
Carlos Carujo
Elisabete Figueiredo
Ernesto Ferraz
Frederico Mira George
Gisela Carvalho
Inês Santos
Irina Castro
João Vieira
José Dias
José Guerra
Mafalda Silva
Mamadou Ba
Margarida Tavares
Mário Martins
Pedro Taveira
Samuel Cardoso