Coordenação coletiva

Artigo 7.º
Órgãos
1 – São órgãos do Bloco de Esquerda:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
g) […]
h) […]
i) […]
2 – [NOVO] O Bloco de Esquerda é um projecto colectivo que recusa no seu âmbito organizativo a existência de órgãos unipessoais. Assim, não tem coordenador ou coordenadora, secretário-geral ou secretária-geral a qualquer nível da sua organização.

Fundamentação:
Apesar de todos os órgãos estatutários serem de natureza colegial, a prática dos últimos anos tem imposto a existência de um órgão supra-estatutário que é o lugar de coordenação e que assume competências e poderes próprios. Esta alteração estatutária pretende clarificar a não existência de qualquer órgão unipessoal vincando o princípio do trabalho colectivo a todos os níveis do partido.

Subscrevem:
Amália Oliveira
Ana Martins
António Tomás
Artur Gouveia
Carlos Carujo
Diogo Araújo
Eduardo Fernandes
Eduardo Méca Castro
Egídio Fernandes
Elisabete Figueiredo
Érica Almeida Postiço
Ernesto Ferraz
Francisco Pacheco
Frederico Mira George
Henrique Gil
Inês Santos
Irina Castro
João Santos
João Vieira
José Dias
José Guerra
José Luís Carvalho
Joseph da Silva
Luis Filipe Pires
Mafalda Silva
Mamadou Ba
Mário Martins
Pedro Abreu
Pedro Taveira
Samuel Cardoso
Vitor Gomes